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Grau de Mestre (Bolonha) para Licenciados em Ciências Farmacêuticas (Titulares em Área Adequada) 2014/2015

Vagas/Critérios de Seriação/Prazos - Candidaturas exclusivamente on-line

VAGAS: Titulares do Grau de Licenciado em Ciências Farmacêuticas (Titulares em Área Adequada) - 2 vagas. CALENDÁRIO: Prazo para apresentação da candidatura: 25 de agosto a 05 de setembro 2014 Afixação dos editais de colocação: 16 de setembro 2014 Edital Colocações Reclamação sobre as colocações: 16 a 17 de setembro 2014 Matrícula e inscrição: 17 a 18 de setembro 2014 Atenção: Os candidatos colocados deverão comprovar no ato da matrícula e inscrição a satisfação do Pré-requisito do Grupo B - Deliberação nº 598/2014, de 28 de fevereiro CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO: 1º Os candidatos serão seriados por ordem decrescente da classificação obtida através da seguinte fórmula, com valor arredondado às centésimas:
    0,3 X A + 0,3 X B + 0,4 X C
Sendo A = média da Licenciatura. B = candidatos com a maior pontuação obtida na aplicação da seguinte fórmula: .50% da classificação obtida no ensino secundário; .50% da classificação obtida nas provas de ingresso Biologia (25%) e Química (25%) ou Físico-Química (25%) e Biologia-Geologia (25%), consideradas no ano letivo de ingresso no ensino superior, não sendo consideradas provas de ingresso realizadas nos anos letivos seguintes. C= número de anos de prática profissional em áreas específicas da atividade farmacêutica. 2º Qualquer situação de empate será solucionada por entrevista. PLANO DE ESTUDOS PREVISTO REALIZAR PELOS CANDIDATOS COLOCADOS: Licenciados em Ciências Farmacêuticas pela Deliberação nº 1009/2002, de 26 de Junho, e pela Portaria nº 531/88, de 08 de Agosto, da FFUP: - Apresentação de uma Monografia. Licenciados em Ciências Farmacêuticas pela Portaria nº 111/78, de 19 de Outubro, e anteriores planos de estudos, da FFUP: (após análise curricular) - Apresentação de uma Monografia. - Unidades curriculares do plano de estudos em vigor do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. Licenciados em Ciências Farmacêuticas de outros Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional: (após análise curricular) - Apresentação de uma Monografia. - Unidades curriculares do plano estudos em vigor do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. Licenciados em Área Adequada de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro com reconhecimento do grau conferido ao abrigo do Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro: (após análise curricular) - Realização de Estágio, de acordo com as regras em vigor. - Unidades curriculares do plano estudos em vigor do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA (ON-LINE):(Acesso às candidaturas on-line) - Guia Prático para Candidaturas on-line na FFUP - 2014/15 1- B.I. do candidato/Cartão de Cidadão/Passaporte. 2- Cartão de Identificação Fiscal. 3- Historial autenticado da candidatura ao Ensino Superior com indicação das notas das provas específicas de Biologia e Química ou de Físico-Química e de Biologia-Geologia e as notas do Ensino Secundário ou, na falta, certidão comprovativa das provas específicas realizadas, exigidas pela FFUP, ou seja, Biologia e Química ou Físico-Química e Biologia-Geologia obtidas em exames considerados no ano do ingresso ao Ensino Superior, tendo obtido neles a classificação mínima de 9,5 valores. Os candidatos provenientes de Estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro deverão apresentar documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário não português, indicando a classificação final desse curso e as classificações obtidas nos exames das disciplinas de Biologia e Química, de valor igual ou superior a 9,5 valores. 4- Declaração comprovativa da atividade profissional desenvolvida e respetiva duração, devidamente assinada e carimbada. 5- Certidão de conclusão da licenciatura em Ciências Farmacêuticas com a média final. 6- Licenciados da FFUP com Plano de Estudos anteriores ao de 1988: Certidão de Licenciatura, Certidão de Exames e Curriculum Vitae. 7- Licenciados de outros Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional: Certidão de Licenciatura, Certidão de Exames, Certidão de Programas e Cargas Horárias e Curriculum Vitae. 8- Licenciados em Área Adequada de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro: Certidão de Licenciatura, Documento Comprovativo do Reconhecimento ao Grau de Licenciado conferido ao abrigo do Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro, Certidão de Exames, Tabela de Conversão das Classificações sempre que as mesmas não sejam expressas na tabela portuguesa (0 a 20), Certidão de Programas e Cargas Horárias e Curriculum Vitae. No caso dos candidatos provenientes de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro, todos os documentos necessários deverão ser reconhecidos no consulado de Portugal no País de Origem, ou em alternativa, legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção de Haia. Os documentos que não estiverem redigidos em português, deverão ser traduzidos em Português ou Inglês. Atenção: os documentos a apresentar têm de corresponder exatamente ao solicitado no ponto "Documentos necessários à Candidatura", independentemente de nas candidaturas on-line ter a indicação de opcional, uma vez que os documentos diferem se forem estudantes de ensino superior nacional ou estrangeiro. NOTA: Eventualmente poderão ser solicitados outros documentos comprovativos durante a análise curricular. OBSERVAÇÕES: Só serão admitidos à candidatura a este regime os candidatos que cumulativamente façam prova de terem realizado as Provas Específicas de Química e de Biologia ou de Físico-Química e de Biologia-Geologia com a nota mínima de 9,5 valores. No caso dos candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro, serão considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário não português e as classificações obtidas nos exames das disciplinas de Biologia e Química desse curso, as quais deverão respeitar a classificação mínima atrás referida. EMOLUMENTOS: ¤55,00 euros, não reembolsáveis.
O não pagamento dos emolumentos no prazo devido tem como consequência a exclusão da candidatura. O pagamento dos emolumentos referentes às candidaturas pelos Titulares de Licenciatura em Área Adequada devem ser realizados dentro do prazo indicado e até às 12h00 do dia 05 de setembro de 2014 no Serviço de Gestão Académica e Expediente da FFUP, após validação da candidatura on-line, ou enviando cheque ou vale postal à ordem de UNIVERSIDADE DO PORTO-FACULDADE DE FARMÁCIA, mediante a apresentação/envio dos seguintes dados: - Login da candidatura; - Nome completo do candidato; - Morada completa do candidato; - Número de Contribuinte do candidato.
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