Propinas dos ciclos de estudos da FFUP - Ano letivo 2014/2015
Informação
Valores de Propinas para Estudantes com o Estatuto de Estudante Internacional
Tempo Integral:
Deliberação do Conselho Geral da U.Porto, de 14 de março 2014, sobre os valores das propinas dos ciclos de estudos da U.Porto a praticar no ano letivo 2014/15.
Regulamento de Propinas da U.Porto (em vigor a partir de 11 de março 2014)
Despacho do Conselho de Gestão da UP - alargamento de prazo da 2ª prestação de propinas
Tempo Parcial:
Valores de propinas dos ciclos de estudos da U.Porto para estudantes inscritos a Tempo Parcial no ano letivo 2014/2015 (Diretor da FFUP a 18 de março 2014)
Regulamento do estudante a Tempo Parcial da U.Porto (12 de novembro 2013)
Dívidas:
Esclarecimento sobre dívida de propinas (31 de maio 2012)
Alteração da Taxa de Juros de Mora:
Taxa de juros de mora - 2014
Taxa de juros de mora - 2015
Método de Pagamento de Propinas para todos os Estudantes da FFUP:
O pagamento das propinas é efetuado utilizando as referências multibanco disponíveis na ficha do estudante no Sigarra (www.ff.up.pt > Ficha do Estudante > Conta Corrente > Despesas Não Saldadas). No caso das referências multibanco não se encontrarem disponíveis, deverá fazer o pagamento através de depósito bancário e nas seguintes contas, com a indicação do seu nº de estudante:
- MICF - Banco Caixa Geral de Depósitos - conta nº 0238.0006.23930
- MAC, MCQ, MQF, MTACF e MTF - Banco Santander Totta - 003.2281.7209.020
- Doutoramento em Ciências Farmacêuticas - Banco Santander Totta - 003.2281.7209.020
A cópia do comprovativo deve ser enviada por e-mail para
expediente@ff.up.pt.
Conforme as situações abaixo indicadas, os estudantes devem proceder ao pagamento de propinas da seguinte forma:
A) Estudantes bolseiros
1- Os estudantes bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam candidatar a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão, a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício.
2- Os estudantes que foram bolseiros dos SASUP em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo (ou mantenham o estatuto de bolseiro) no ano letivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse ato através de documento emitido pelos Serviços de Ação Social. 0
3- Nos casos previstos no nº 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
Consulte o
Tutorial (clique para ver) para inserção do recibo da receção de candidatura a bolsa de estudos no Sigarra. A opção de inserção do comprovativo só fica disponível na Ficha do Estudante, após indicação da instituição à qual o estudante vai solicitar bolsa de estudos (indicação feita aquando da realização da inscrição em unidades curriculares).
4- Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante:
a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;
b) Tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má fé na declaração prestada;
a matricula e ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30º e 31º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto).
5- Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a matrícula e inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho final de indeferimento.
6 - Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido poderão requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo.
7 - Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.
Despacho Reitoral 03/10/2013 - Aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos - Dispensa da audiência de interessados
Despacho 627/2014, de 14 de janeiro - alteração do Regulamento de Atribuicao de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior
B) Estudantes isentos ao abrigo dos Decretos-Lei nº 358/70, de 29 de julho e 43/76, de 20 de janeiro:
Os estudantes abrangidos pelos referidos Decretos de Lei terão as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar (para este efeito, considera-se aproveitamento escolar a transição de ano). Para usufruírem desta regalia, devem entregar, no ato da inscrição, documento emitido pelos Serviços do Ministério da Defesa Nacional, que ateste a qualidade de combatente ou documento comprovativo da qualidade de deficiente das forças armadas, nos termos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro.
C) Outros casos:
Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o reembolso da propina ao estudante por entidades externas à Universidade do Porto, os estudantes são corresponsáveis pelo seu pagamento, ficando sujeitos às consequências de não pagamento previstas no artigo 4º do regulamento.