Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Notícias > Propinas dos ciclos de estudos da FFUP - Ano letivo 2014/2015

Propinas dos ciclos de estudos da FFUP - Ano letivo 2014/2015

Informação

Valores de Propinas para Estudantes com o Estatuto de Estudante Internacional Tempo Integral: Deliberação do Conselho Geral da U.Porto, de 14 de março 2014, sobre os valores das propinas dos ciclos de estudos da U.Porto a praticar no ano letivo 2014/15. Regulamento de Propinas da U.Porto (em vigor a partir de 11 de março 2014) Despacho do Conselho de Gestão da UP - alargamento de prazo da 2ª prestação de propinas Tempo Parcial: Valores de propinas dos ciclos de estudos da U.Porto para estudantes inscritos a Tempo Parcial no ano letivo 2014/2015 (Diretor da FFUP a 18 de março 2014) Regulamento do estudante a Tempo Parcial da U.Porto (12 de novembro 2013) Dívidas: Esclarecimento sobre dívida de propinas (31 de maio 2012) Alteração da Taxa de Juros de Mora: Taxa de juros de mora - 2014 Taxa de juros de mora - 2015
Método de Pagamento de Propinas para todos os Estudantes da FFUP: O pagamento das propinas é efetuado utilizando as referências multibanco disponíveis na ficha do estudante no Sigarra (www.ff.up.pt > Ficha do Estudante > Conta Corrente > Despesas Não Saldadas). No caso das referências multibanco não se encontrarem disponíveis, deverá fazer o pagamento através de depósito bancário e nas seguintes contas, com a indicação do seu nº de estudante: - MICF - Banco Caixa Geral de Depósitos - conta nº 0238.0006.23930 - MAC, MCQ, MQF, MTACF e MTF - Banco Santander Totta - 003.2281.7209.020 - Doutoramento em Ciências Farmacêuticas - Banco Santander Totta - 003.2281.7209.020 A cópia do comprovativo deve ser enviada por e-mail para expediente@ff.up.pt.
Conforme as situações abaixo indicadas, os estudantes devem proceder ao pagamento de propinas da seguinte forma: A) Estudantes bolseiros 1- Os estudantes bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam candidatar a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão, a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício. 2- Os estudantes que foram bolseiros dos SASUP em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo (ou mantenham o estatuto de bolseiro) no ano letivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse ato através de documento emitido pelos Serviços de Ação Social. 0 3- Nos casos previstos no nº 1 deste artigo, a inscrição só se torna efetiva após a apresentação do recibo de receção de candidatura, emitido pelos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso. Consulte o Tutorial (clique para ver) para inserção do recibo da receção de candidatura a bolsa de estudos no Sigarra. A opção de inserção do comprovativo só fica disponível na Ficha do Estudante, após indicação da instituição à qual o estudante vai solicitar bolsa de estudos (indicação feita aquando da realização da inscrição em unidades curriculares). 4- Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante: a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos; b) Tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má fé na declaração prestada; a matricula e ou inscrição só se torna efetiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30º e 31º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto). 5- Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido e pretendam manter a matrícula e inscrição deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho final de indeferimento. 6 - Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido poderão requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo. 7 - Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos. Despacho Reitoral 03/10/2013 - Aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos - Dispensa da audiência de interessados Despacho 627/2014, de 14 de janeiro - alteração do Regulamento de Atribuicao de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior B) Estudantes isentos ao abrigo dos Decretos-Lei nº 358/70, de 29 de julho e 43/76, de 20 de janeiro: Os estudantes abrangidos pelos referidos Decretos de Lei terão as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar (para este efeito, considera-se aproveitamento escolar a transição de ano). Para usufruírem desta regalia, devem entregar, no ato da inscrição, documento emitido pelos Serviços do Ministério da Defesa Nacional, que ateste a qualidade de combatente ou documento comprovativo da qualidade de deficiente das forças armadas, nos termos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de janeiro. C) Outros casos: Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o reembolso da propina ao estudante por entidades externas à Universidade do Porto, os estudantes são corresponsáveis pelo seu pagamento, ficando sujeitos às consequências de não pagamento previstas no artigo 4º do regulamento.
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Página gerada em: 2024-04-19 às 21:59:39 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias