Código: | EL-SD3001 | Sigla: | EL-SD3001 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Eletrónica e Sistemas Digitais |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://moodle.up.pt/course/view.php?id=4877 |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Engenharia Física |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:EF | 76 | Plano estudos a partir do ano letivo 2021/22 | 3 | - | 6 | 52 | 162 |
Esta Unidade Curricular tem por objetivo desenvolver competências na medição de grandezas e sinais de interesse atual, nos vários domínios da engenharia e na conceção e projeto de dispositivos, equipamentos e sistemas elétricos e eletrónicos de medição e instrumentação.
Assim, perante um problema de medição de uma grandeza elétrica ou não elétrica, o estudante deverá ser capaz de selecionar, definir e avaliar o método de medição, os componentes, equipamentos, os procedimentos e programas mais adequados, bem como projetar a respetiva cadeia de medição ou sistema de instrumentação.
Os resultados da aprendizagem nesta Unidade Curricular são aferidos a partir das capacidades de:
No percurso para alcançar o objetivo principal, os estudantes devem adquirir as competências que se descrevem de seguida.
– Competências técnicas específicas:
– Outras competências:
1 – Fundamentos da medição e instrumentação
Organização de uma cadeia de medição
Aquisição analógico-digital de sinais e instrumentação virtual
2 – Medição de grandezas e sinais
Caracterização de sinais e medição de grandezas elétricas
Condicionamento e integridade de sinais na cadeia de medição
Sensores e princípios de transdução e medição de grandezas não-elétricas
3 – Avaliação da qualidade de medição
Caracterização da qualidade de medição
Erro da medição e cálculo dos erros de medição
Incertezas da medição
– Aulas teóricas de exposição, discussão e de resolução de problemas de aplicação.
– Aulas teórico-práticas, com caráter mais experimental onde serão aplicados os conceitos teóricos e realizados trabalhos laboratoriais.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 5,00 |
Trabalho laboratorial | 30,00 |
Exame | 40,00 |
Trabalho escrito | 10,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 15,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 104,00 |
Frequência das aulas | 26,00 |
Trabalho laboratorial | 26,00 |
Trabalho escrito | 6,00 |
Total: | 162,00 |
– A frequência da parte laboratorial é obrigatória e sujeita à legislação em termos de número máximo de faltas admissível.
– A justificação de uma falta não a elimina da contagem para efeito de classificação.
– A obtenção de frequência exige que o estudante obtenha pelo menos 9,5 em 20 valores na classificação da componente de avaliação laboratorial.
– Alunos com aprovação de prática laboratorial (classificação superior a 9,5) obtida em anos letivos anteriores podem manter essa classificação. Para tal, não se devem inscrever nas turmas laboratoriais, caso contrário anulam em definitivo a classificação laboratorial anterior.
A classificação final é a média de duas classificações, a da componente teórica e a da componente laboratorial.
Cálculo das classificações das duas componentes:
– Componente teórica (50%):
– Componente laboratorial (50%), dividida em:
Nota mínima para aprovação: 9,5 valores em 20 em cada uma das duas componentes acima indicadas.
– Os trabalhos escritos são respondidos individualmente e consistem na resolução de problemas disponibilizados ao longo do semestre, no final de 4 dos temas principais lecionados nas aulas teóricas.
– A frequência das aulas práticas de laboratório é objeto de avaliação com base na participação e desempenho nas aulas, respostas escritas a perguntas, demonstração e relatório do projeto realizado (com os pesos indicados acima).
– Provas de época especial (conclusão de curso ou outras) seguem a regra aplicável aos exames de época normal e recurso.
Será realizado um projecto de uma cadeia de medição completa nas aulas laboratoriais.
A componente laboratorial é obrigatória para todos os estudantes, podendo os estudantes trabalhadores e outros de regime especial ser objeto de análise específica com vista a garantir lugar numa das turmas com horário mais adequado. Estarão no entanto sujeitos ao mesmo regime de avaliação e de frequência dos estudantes ordinários.
– Da componente teórica através da realização de exames de avaliação em época própria para o efeito. O peso da componente dos trabalhos escritos passará para o exame.
– Da componente laboratorial através da realização de todas as atividades da componente laboratorial no ano letivo seguinte.
Serão participadas quaisquer práticas detetadas e identificadas como fraudulentas ou impróprias que violem o disposto no "Código Ético de Conduta Académica para a Universidade do Porto".