Código: | L.EIC009 | Sigla: | P |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Engenharia Informática e Computação |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://moodle.up.pt/course/view.php?id=4083 |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Informática |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Engenharia Informática e Computação |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L.EIC | 117 | Plano Oficial | 2 | - | 6 | 52 | 162 |
O objetivo desta unidade curricular é dotar os estudantes com conhecimentos fundamentais sobre a programação imperativa e orientada-a-objectos em C/C++.
Os estudantes que concluirem com sucesso esta unidade curricular, deverão ser capazes de resolver problemas de programação usando código em C/C++ que seja bem estruturado, legível, documentado, e validado.
- Programação imperativa em C/C++
- Tipos de dados primitivos e estruturados. Operadores. Declaração e âmbito de variáveis.
- Fluxo de controlo de programas: escolha, iteração, funções.
- Apontadores, alocação dinâmica de memória, aritmética de apontadores.
- Programação orientada-a-objectos em C++
- Classes e objectos: noções fundamentais. Definição de classes, encapsulamento de informação.
- Herança entre classes e polimorfismo.
- Classes e métodos genéricos ("templates"). A Standard Template Library (STL).
- Excepções.
- Aspectos transversais
- Uso das funcionalidades mais comuns nas bibliotecas standard em C/C++.
- Boas práticas de programação.
- Estruturação de programas com vários módulos.
- Legibilidade e documentação de código.
- Deteção de erros e validação de programas usando "runtime sanitizers" e testes unitários.
• Aulas teóricas: exposição dos temas programáticos acompanhada pela discussão e resolução de casos.
• Aulas teórico-práticas: resolução de exercícios de programação em C/C++.
• Fora das aulas: resolução de projectos e trabalhos práticos em grupo.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 80,00 |
Frequência das aulas | 63,00 |
Elaboração de projeto | 10,00 |
Trabalho laboratorial | 50,00 |
Total: | 203,00 |
Condições para obtenção de frequência e acesso ao exame final:
- não exceder o limite de faltas às aulas práticas estabelecido nas normas gerais de avaliação (25 % das aulas);
- obter uma classificação mínima de 40% (8 em 20) na avaliação distribuída.
Avaliação distribuída com exame final.
Componentes de avaliação:
- P (40%): projectos e trabalhos práticos de programação, realizados em grupos de até 2 alunos.
- E (60%): exame final.
Classificação final = P * 40% + E * 60 %
Todos os componentes de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20.
Para além da condição de obtenção de frequência (P >= 40 % - 8 / 20) é condição de aprovação final a obtenção de uma classificação mínima também de 40 % (8 /20) no exame final.
Serão anulados os componentes de avaliação que evidenciem plágio de de colegas ou outras fontes.
Os estudantes com estatuto especial, embora possam estar dispensados da frequência das aulas práticas, estão sujeitos às mesmas condições de avaliação dos estudantes regulares. Devem realizar e submeter os trabalhos práticos / projetos nos períodos e datas estabelecidos para os restantes estudantes.
A classificação pode ser melhorada da seguinte forma: a classificação dos projetos (/ trabalhos práticos) pode ser melhorada na ocorrência seguinte desta unidade curricular; a classificação do exame final pode ser melhorada nas épocas seguintes, legalmente previstas.
Os estudantes que pretendam melhorar a classificação obtida no ano letivo anterior poderão optar por realizar apenas os projetos, apenas o exame ou ambos. Os estudantes que pretendam realizar os projetos devem contactar o docente responsável, no início do curso e após a divulgação de cada projeto, para a marcação de sessões de acompanhamento do trabalho. A entrega dos projetos ocorrerá em simultâneo com a dos restantes estudantes.