
Com as alterações ao Ensino Superior decididas na União Europeia (Processo de Bolonha) passaram a existir 3 graus: Licenciatura (3 anos), Mestrados (2 anos) e Programas Doutorais (3 a 4 anos). Algumas instituições criaram cursos que conjugam a licenciatura e o mestrado, designados de Mestrados Integrados (5 anos). Este é o caso da maior parte dos cursos de formação inicial da Faculdade de Engenharia. À conclusão dos primeiros 3 anos (180 ECTS) corresponde um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia. À conclusão dos 5 anos (300 ECTS) corresponde um diploma de Mestrado em Engenharia (reconhecido pela Ordem dos Engenheiros).
À conclusão da parte escolar dos cursos de Mestrado Independente corresponde um diploma de curso de Mestrado (não conferente de grau) e à conclusão da parte escolar dos Programas Doutorais corresponde um diploma de curso de Doutoramento (não conferente de grau).
A oferta de Educação Contínua integra ainda outros cursos destes tipos, assim como cursos de Atualização (menos de 30 créditos) e uma gama alargada de Unidades de Formação individuais. Toda esta oferta está articulada com a formação conferente de grau.
Para concorrer de acordo com este regime o candidato tem de ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, e fazer as provas de ingresso necessárias para a frequência do Ensino Superior.
Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
Podem concorrer dentro deste regime os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, dentro do respetivo prazo de validade. O candidato não pode ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior (se realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar, são titulares da referida habilitação de acesso).
Titulares de um diploma de especialização tecnológica em que exista um protocolo entre a FEUP e a escola que leciona o curso de especialização tecnológico (CET). Verifique quais as escolas que têm protocolo com a FEUP.
Podem concorrer aos cursos de Especialização os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; os titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha; titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado; detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos.
Podem candidatar-se aos cursos de Estudos Avançados os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; titulares de um grau de licenciado, detentores de um currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido; detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos.
Podem candidatar-se a um segundo ciclo de estudos os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal; os titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha; titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado; detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos.
Podem candidatar-se aos Programas Doutorais os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; titulares de um grau de licenciado, detentores de um currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido; detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos.
Podem pedir mudança de curso ou transferência os estudantes que estejam ou tenham estado inscritos num curso do Ensino Superior Português e não o tenham concluído; e estudantes de Ensino Superior estrangeiro quer tenham ou não concluído o curso.
O regime de ingresso por mudança de curso destina-se aos estudantes de um curso de 1º ciclo ou de Mestrado Integrado que pretendam inscrever-se num curso diferente daquele em que estiveram na última inscrição.
O regime de ingresso por transferência destina-se aos estudantes que pretendam inscrever-se no mesmo ciclo de estudos em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que estão ou estiveram matriculados, tendo havido ou não interrupção de inscrição no ensino superior.
Dentro deste regime podem candidatar-se os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na FEUP, no mesmo curso ou no curso que o tenha antecedido, incluindo os estudantes que no ano letivo de 2012/2013 tenham estado prescritos.
Podem candidatar-se titulares de um Curso Médio português e titulares de um curso do Ensino Superior português em área não adequada.
Podem candidatar-se titulares de um curso do Ensino Superior Português em área adequada. A afinidade da área de estudos com a área científica do curso a que o candidato pretende concorrer será determinada durante o processo de seriação.