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Candidatos

Bolsas


Bolsas e Financiamento dos Estudos

A atribuição de bolsas de estudo é feita de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior e são da responsabilidade dos SASUP - Serviços de Ação Social da Universidade do Porto. A atual lei reconhece que têm direito a usufruir da Ação Social Escolar apenas os cidadãos nacionais, dos estados-membros da União Europeia, apátridos e oriundos de países com os quais há protocolos de cooperação.

No momento da inscrição, o estudante indica se vai ou não concorrer a bolsa - assinala no módulo de inscrição ou entrega Declaração de Compromisso de Honra.

Para obter informações sobre outras bolsas consulte os seguintes sites:

Quando saírem os resultados das candidaturas a bolsa (listagem disponibilizada na internet no site do Serviços de Ação Social da Universidade do Porto) :

  • Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis consecutivos à publicitação do despacho de indeferimento;
  • Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

Para além das hipóteses já mencionadas, foi criado um sistema específico de Empréstimos a Estudantes e Bolseiros do Ensino Superior, incluindo aqueles que frequentam cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como estudantes de doutoramento e de pós-graduação, que permite a obtenção, em melhores condições, de financiamento junto de instituições bancárias – Decreto Lei nº 309-A/2007.

Beneficiando da taxa de juro mínima, estes empréstimos têm um spread máximo de 1%, que será reduzido para os alunos com melhor aproveitamento escolar.

Este sistema acresce aos mecanismos de Ação Social Escolar e é fortemente marcado pelo princípio da universalidade. Permite também, em parceria com o Banco Santander, o apoio específico a alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

Consulte os Protocolos de Adesão ao Sistema de Empréstimos.

Saiba mais aqui.

Bolsas de Mérito

Estas bolsas são atribuídas pelo Estado aos melhores estudantes da FEUP, de acordo com a legislação aplicável. O valor da bolsa é de 5 vezes o salário mínimo.

Prémio de Incentivo

Este prémio é atribuído pela Universidade do Porto, de acordo com as regras definidas na Deliberação n.º 100/2005, de 28 de janeiro e o Regulamento da UP. O valor do prémio é o equivalente ao da propina.

Bolsas I&D

As bolsas de iniciação científica destinam-se preferencialmente a estudantes do ensino superior, com um mínimo de 3 anos de formação (1º ciclo completo ou equivalente) para obterem formação científica integrados em projetos de investigação.

A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até dois anos dependendo de bom desempenho escolar, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

As bolsas de investigação destinam-se a bacharéis, licenciados ou mestres para obterem formação científica em projetos de investigação ou em instituições científicas e tecnológicas no País.

A duração deste tipo de bolsa é, à partida, anual, prorrogável até totalizar três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Aqui poderá consultar os concursos abertos para bolsas de investigação e bolsas de iniciação científica.

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