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Webinars Wiley: Redação científica para autores

Cooperação

Erasmus+

Informação genérica sobre o Programa 

O ERASMUS+ é o grande programa europeu de educação, formação e juventude, e tem uma medida para promoção da cooperação a nível do ensino superior, quer para um período de Estudos, como para um período de Estágio.

A medida para Estudos funciona através do estabelecimento de acordos bilaterais entre instituições, constituindo-se parcerias que acordam a mobilidade de estudantes e de docentes em regime de reciprocidade. A medida Estágios não exige qualquer acordo prévio entre as instituições (de origem e de destino).

O ERASMUS+ oferece aos estudantes de um estabelecimento de ensino superior a possibilidade de efetuarem a mobilidade, com garantia prévia de reconhecimento académico (pelo seu estabelecimento de origem), através do Sistema de Créditos ECTS (ou equivalente) ou por reconhecimento indireto, num estabelecimento de ensino superior, empresa ou instituição de outro país elegível para o Programa. Este reconhecimento deverá ser objeto de acordo prévio entre o estudante e a universidade de origem.
No final do período de estudos o estudante receberá da instituição anfitriã um certificado de frequência e aproveitamento do plano de estudos acordado, ou uma avaliação qualitativa. Não poderão ser cobradas propinas ou outras taxas similares por parte da instituição anfitriã, no entanto o candidato deverá continuar a pagar na instituição de origem. 
O estudante selecionado para realizar uma mobilidade ERASMUS+ terá sempre o estatuto de “estudante ERASMUS+”, mas não é garantido, no momento de candidatura, que vai beneficiar de uma Bolsa de Mobilidade ERASMUS+.

ECTS – Sistema Europeu de Transferência de Créditos

Sistema implementado pela Comissão Europeia nas Instituições de Ensino Superior do espaço europeu que visa facilitar o reconhecimento académico entre instituições europeias de ensino superior.

  • Para obter equivalência às disciplinas que o estudante teria de realizar na universidade de origem, tem de haver um acordo prévio com o responsável de mobilidade do curso, relativamente a um programa de estudos a realizar na universidade de destino que preveja um n.º de créditos ECTS idêntico ao programa que teria de realizar na universidade de origem. Esse acordo traduz-se no documento “Compromisso de Reconhecimento Académico”.
  • Cada ano letivo corresponde a um total de 60 créditos ECTS; i.e., todas as disciplinas de um determinado ano curricular devem somar na totalidade 60 créditos.


Para mais informações sobre este Sistema consultar o site da Comissão Europeia sobre o sistema de créditos ECTS. 


PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ERASMUS+ Estudos numa IES (Instituição de Ensino Superior) CONSULTE A PÁG. DE FAQ’s

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ERASMUS+ Estágios numa empresa, centro de I&D ou universidade CONSULTE A PÁG. DE FAQ’s

 

 

Links de Interesse


Agência Nacional PROALV 
 
Reitoria da U.Porto  
 
Comissão Europeia 

PLOTEUS 
(portal europeu sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu, incluindo informações sobre os diferentes sistemas educativos e o custo de vida nos países europeus)

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