
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho e Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de Setembro, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, os estabelecimentos de ensino superior creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores e de cursos de especialização tecnológica e reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
Nesse sentido, podem os candidatos/estudantes efetuar um pedido de creditação da formação/ experiência profissional que considerem relevantes para o ciclo de estudos/curso que frequentam ou a que se candidatam. Esse pedido pode ser efetuado na candidatura (concursos locais) ou no ato de matrícula/inscrição, de acordo com o procedimento abaixo indicado.
Consultar Regulamento Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto
Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento dos seguintes emolumentos, conforme o estipulado na Tabela de Emolumentos da UP:
Apresentação do pedido