
O estudante inscrito a uma determinada unidade curricular tem direito a aceder à época normal de exame e, caso reprove, terá direito a uma nova oportunidade na época de recurso. Para estas situações não é necessário efetuar inscrição em exame.
Se pretender melhorar a classificação obtida, dispõe ainda de uma oportunidade para esse efeito (em uma de duas épocas referidas no parágrafo anterior, que ocorram após ter obtido aprovação), tendo para tal de se inscrever em exame e pagar os respetivos emolumentos.
Os estudantes abrangidos por estatutos que contemplem o direito de requerer exames fora da época normal ou de recurso poderão aceder a um período específico de exames (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais), tendo também de efetuar a inscrição em exame.
Os estudantes que precisem de realizar inscrição em exames, nos prazos estipulados, de forma a acederem à respetiva época (para melhoria de classificação, por serem detentores de um estatuto especial,..) podem requerer a correspondente inscrição através do seguinte endereço eletrónico: percurso.academico@fe.up.pt .
Têm acesso ao exame normal os estudantes regularmente inscritos que tenham obtido frequência ou estejam dela dispensados.
Têm acesso ao exame de recurso os estudantes reprovados ou não avaliados que respeitem o disposto no parágrafo anterior.
Para estas épocas não é necessário efetuar a inscrição em exame.
Os estudantes portadores de estatuto legalmente aplicável que tenham direito a requerer exames em períodos fora da época normal e da época de recurso (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais) podem realizar exames nos meses de março, abril e maio, no que respeita a unidades curriculares do 1.º semestre, e de setembro, outubro e novembro, no que respeita a unidades curriculares do 2.º semestre, de acordo com o calendário previsto.
Prazos para 2012/2013:
Para realizar inscrição deverá efetuar requerimento para exame nos meses de:
- Fevereiro (para unidades curriculares do 1.º semestre);
- De 16 de agosto a 6 de setembro (para unidades curriculares do 2.º semestre).
Os estudantes com estatuto de dirigente associativo (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais) podem realizar um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso já consagradas na legislação em vigor, nos meses de março, abril e maio, no que respeita a unidades curriculares do 1.º semestre, e de setembro, outubro e novembro, no que respeita a unidades curriculares do 2.º semestre.
Os estudantes com estatuto de bombeiro (consulte informação em Estatutos e Condições Especiais) podem realizar um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso, nos meses de março, abril e maio, no que respeita a unidades curriculares do 1.º semestre, e de setembro, outubro e novembro, no que respeita a unidades curriculares do 2.º semestre.
Além de efetuar requerimento para exame, nos prazos acima descritos, devem entregar declaração emitida pelo Instituto do Desporto com indicação do período de participação em competições desportivas.
Estudantes que tenham direito a esta regalia (consulte informação sobre Estatutos e Condições Especiais), sempre que não possam comparecer a um exame por motivos devidamente justificados, designadamente consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos, poderão realizar esse exame noutra data, tendo em conta o calendário de exames.
Além de efetuarem requerimento para exame, nos prazos acima descritos, devem entregar documento comprovativo que ateste o motivo da falta.
Estudantes praticantes de determinada confissão religiosa, sempre que a data de um exame coincidir com um dia dedicado ao repouso ou ao culto pela respetiva confissão, poderão requerer a realização desse exame em dia em que se não levante a mesma objeção, tendo em conta o calendário de exames.
As regalias de cada estudante dependem das suas necessidades específicas (ver Estatutos e Condições Especiais). No caso de a regalia contemplar a possibilidade de acesso a um período específico de exames, o estudante deve efetuar requerimento para a respetiva inscrição, de acordo com os prazos acima descritos.
A época especial de conclusão de ciclo de estudos realiza-se em março (1 a 31) e setembro (15 a 30).
Podem aceder à época especial de conclusão, os estudantes que puderem concluir o ciclo de estudos através da aprovação no máximo de créditos legalmente permitidos, desde que se verifiquem conjuntamente as seguintes condições:
i) tenham pelo menos uma inscrição nas respetivas unidades curriculares,
ii) tenham já frequentado a unidade curricular Dissertação e procedido à entrega da respetiva versão provisória, e
iii) não lhes faltem mais do que 4 unidades curriculares, no máximo de 30 ECTS, semestrais para terminar o ciclo de estudos.
Os estudantes em condições de concluir o ciclo de estudos, e que tenham pendentes de inscrição em ano letivo unidades curriculares cuja ocorrência coincida com a inscrição na Dissertação (dada a exclusividade da Dissertação**), devem efetuar simultaneamente a inscrição nestas unidades curriculares e nos exames relativos à época de conclusão (requerimento para exame). No caso de não disporem de créditos ECTS suficientes para esse efeito, terão necessariamente que se inscrever no ano letivo subsequente (e regularizar a sua situação de propinas).
Os estudantes que realizem exames a determinadas unidades curriculares para conclusão de ciclo de estudos na 1.ª chamada (março), não poderão repetir esses exames na 2.ª chamada (setembro).
** Da deliberação do Conselho Pedagógico de 19/09/2007, ponto 1 Informações, consta:
"Foi solicitado que ficasse em Ata um esclarecimento sobre o conceito de exclusividade que figura no documento “Dissertação ou Projeto Final”. No caso específico, utilizado no documento, pretende-se que seja entendido como exclusividade o facto do aluno se dedicar à Tese, a 100%, não frequentando aulas, nem realizando nesse período qualquer exame, ou seja, não se envolver academicamente em nenhuma disciplina a não ser na Dissertação ou Projeto."
Pode realizar exame por júri o estudante que esteja em situação de conclusão de ciclo de estudos e que tenha reprovado 4 ou mais vezes a uma unidade curricular, desde que autorizado pelo Diretor da FEUP.
Este exame pode ser realizado na época em que haja exame para essa unidade curricular (normal ou recurso) ou na época especial de conclusão de ciclo de estudos.
Cada estudante pode realizar no máximo duas unidades curriculares através de exame por júri, e terá de efetuar requerimento a solicitar a realização de exame por júri (requerimento via web - consulte informação sobre Requerimentos).
Os estudantes podem efetuar melhoria de classificação de exame realizado, uma única vez por unidade curricular, numa das duas épocas de exame final (época normal e época de recurso) imediatamente subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.
Não pode ser realizada melhoria de classificação à dissertação e a relatórios de estágios ou projetos, nem à unidade curricular Projeto FEUP.
Não pode ser feita melhoria de classificação por exame final às componentes distribuídas de avaliação. A melhoria de classificação nestas componentes deverá ser efetuada de acordo com as regras definidas na respetiva ficha de unidade curricular. **
Depois de certificado o grau, não há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular (n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento geral para a avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U.Porto), ou seja o estudante quando requer a certidão de conclusão de curso, ou a carta de curso, está implicitamente a assumir que o seu percurso naquele ciclo de estudos se encontra finalizado, assim o processo será encerrado e consequentemente ser-lhe-á emitida a respetiva certidão de conclusão, ou desencadeado o processo de emissão da carta de curso, de acordo com o solicitado.
O estudante tem de efetuar requerimento para melhoria nos Serviços Académicos nos prazos estabelecidos e acima descritos.
A inscrição no exame de melhoria está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 5 da Tabela de Emolumentos da UP , a efetuar na tesouraria da FEUP.
Nota: Para os estudantes de 3º ciclos de estudos não se encontra prevista a realização de exames para melhoria de classificação.