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Matrículas/Inscrições 2024/2025

 


Informações gerais

  • Quando um candidato ingressa num ciclo de estudos/curso da FEUP, através de qualquer um dos regimes de ingresso, tem de efetuar a sua matrícula/inscrição no ciclo de estudos/curso em que ficou colocado para adquirir a condição de estudante.
  • Nos anos seguintes, antes do início do ano letivo, o estudante tem de efetuar, dentro dos prazos definidos, a respetiva inscrição em unidades curriculares.
    A inscrição em ano letivo é válida com a submissão do boletim de inscrição, ficando automaticamente com o estado a frequentar, incorrendo a partir desse momento no pagamento da propina anual aplicável à respetiva inscrição, a qual pode ser paga de uma só vez, no ato de matrícula/inscrição, ou em dez prestações mensais. Para informações sobre propinas consultar o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
    A inscrição em ano letivo/unidades curriculares não dispensa a escolha de turmas e horários, e vice-versa. Para informações adicionais sobre turmas e horários contactar o secretariado/direção do respetivo ciclo de estudos (ver contactos na página do ciclo de estudos). 
  • Os estudantes que realizem exames na segunda chamada da época especial para conclusão do ciclo de estudos ou na época especial destinada a portadores de estatutos especiais, cujos períodos para a calendarização dos exames coincide com o primeiro semestre do ano letivo seguinte, dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data do lançamento da última classificação, para regularizarem/ajustarem a inscrição em unidades curriculares. Para tal deverão apresentar nos Serviços Académicos boletim de inscrição em unidades curriculares validado pelo Diretor do Ciclo de Estudos. Consultar informação sobre Exames.
  • Os estudantes só poderão inscrever-se em unidades curriculares de um dado ano curricular, após a inscrição, obrigatória, a todas as unidades curriculares de anos curriculares inferiores.
  • Os estudantes de Mestrados para se inscreverem à Dissertação, no início do ano letivo, terão que dispor de créditos ECTS suficientes para nesse ano letivo se inscreverem à totalidade das unidades curriculares que têm pendentes para concluir o ciclo de estudos.
  • Os estudantes de mobilidade OUT não poderão inscrever-se às unidades curriculares da FEUP indicadas no seu compromisso de reconhecimento académico, nem às unidades curriculares do semestre em que se encontram em mobilidade (desta forma o seu nome não constará nas pautas). Mantêm-se igualmente, nestes casos, os limites de créditos ECTS indicados nas Regras para inscrição a tempo integral/parcial.
  • Os estudantes que possuam condições para usufruir de regalias especiais deverão consultar informação sobre Estatutos Especiais.
  • Caso esteja previsto no plano de estudos do seu ciclo de estudos/curso a inscrição em qualquer unidade curricular da Universidade do Porto, terá de selecionar na caixa de opções (lado direito do ecrã) o apontador "incluir unidade curricular", aparecendo todas as unidades curriculares da UP com vagas para inscrição. Depois de incluir a UC pretendida, na proposta de inscrição terá de selecioná-la e submeter para efetivar a inscrição. Se o Plano de Estudos contemplar a possibilidade de inscrição em mais de uma unidade curricular da Universidade do Porto, deverá repetir o procedimento.
    As unidades curriculares selecionadas ficam com o estado condicionado, uma vez que não pertencem ao seu plano de estudos, ficando as mesmas sujeitas a aprovação pelo diretor do seu ciclo de estudos, bem como, pelo diretor do ciclo de estudos onde as unidades curriculares escolhidas pertencem.

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Prazos

Licenciaturas


Prazos de matrícula por regime de ingresso

♦ Concurso Nacional de Acesso
Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público 2024/2025 - aguarda publicação em DR

♦ Regimes Especiais
Calendário para os Regimes Especiais de acesso e ingresso no ensino superior em 2024/2025 - aguarda publicação em DR

Concurso especial - estudante internacional

Maiores 23 anos

Cursos Especialização Tecnológica

Titulares de Outros Cursos Superiores

Titulares de diploma de curso técnico superior profissional

Mudança Par Instituição/Curso

Reingresso


⇒ Prazo de inscrição em ano letivo (2.ª inscrição e seguintes)
A definir.


Mestrados

⇒ Prazos de matrícula por regime de ingresso

Entrada em segundos ciclos de estudo

Reingresso


⇒ Prazo de inscrição em ano letivo (2.ª inscrição e seguintes)
A definir.


Programas Doutorais e Cursos de Estudos Avançados

⇒ Prazos de matrícula por regime de ingresso

Entrada em terceiros ciclos de estudo

Reingresso

Entrada em curso de Estudos Avançados


⇒ Prazo de inscrição em ano letivo (2.ª inscrição e seguintes)

A definir.

Os estudantes de Programas Doutorais cuja matrícula ocorreu no segundo semestre deverão consultar o seguinte procedimento (brevemente disponível).

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Procedimentos

Durante o prazo das matrículas/inscrições relativas a cada um dos concursos de acesso/ingresso, é disponibilizada na página inicial da FEUP uma notícia com o respetivo procedimento de matrícula/inscrição.

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Regras para inscrição a tempo integral/parcial

Regime de tempo integral

Na Universidade do Porto os estudantes podem inscrever-se em regime de tempo integral no máximo a 75 créditos ECTS num ano letivo, com um máximo de 42 créditos ECTS num semestre, exceto aquando da inscrição no primeiro ano pela primeira vez de ciclos de estudos de primeiro ciclo em que esses limites são, respetivamente, de 60 e 30 créditos ECTS (ver Regulamento n.º 844/2018, de 19 de dezembro "Alteração ao Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo).

No ano de conclusão, o limite anual pode ir até 81 créditos ECTS e o limite semestral pode ir até 48 créditos ECTS nos casos em que, com a aprovação nesse limite, os estudantes possam concluir o ciclo de estudos.

Na FEUP, os estudantes poderão ainda inscrever-se a unidades curriculares até ao limite de 81 créditos ECTS em inscrição em mais de um ciclo de estudos/formação contínua (não podendo ultrapassar o limite de 75 créditos ECTS no seu ciclo de estudos da FEUP, exceto se estiver em conclusão).

Nota: Os créditos ECTS estabelecidos para a inscrição nas formações em línguas não são contabilizados para estes limites.


Regime de tempo parcial

De acordo com a Deliberação do Conselho Geral de 17 de junho de 2019 as inscrições em regime de tempo parcial poderão verificar-se em conformidade com o indicado na seguinte tabela:

Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial
-Até 18 créditos ECTS
-Entre 19 e 37,5 créditos ECTS
-Entre 38 e 40,5 créditos ECTS*
-Inscrição exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios.

*Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017.


Na inscrição os estudantes podem inscrever-se a tempo parcial até um máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos (ver Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto).
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as inscrições em unidades curriculares relativas ao trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios em que o número de créditos ECTS é superior ao limite estipulado no parágrafo anterior. Atendendo a que não é possível o fracionamento de ECTS, o limite de 37,5 créditos ECTS poderá ser ultrapassado, contando, para efeitos de tempo mínimo para entrega de dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivo relatório, o correspondente a duas inscrições em tempo parcial por cada ano curricular.

Poderão realizar excecionalmente a inscrição em regime de tempo parcial os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir com uma inscrição até 40,5 créditos ECTS e que optem pelo regime de frequência a tempo parcial (conforme deliberação do Conselho de Diretores de 06 de novembro de 2017).

Nota: Os créditos ECTS estabelecidos para a inscrição nas formações em línguas não são contabilizados para estes limites.

Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo, com exceção dos trabalhadores-estudantes que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre.

Para efeitos de cálculo da prescrição, a contabilização de inscrições a tempo parcial corresponderá sempre a meia inscrição (0,5 inscrição), independentemente do número de créditos em que o estudante se inscreve.

Aos cursos de Especialização, de Estudos Avançados, Cursos e Unidades de Formação Contínua não é aplicável o Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto.

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Alteração de unidades curriculares a que se tenha inscrito

A alteração da inscrição em unidades curriculares (anulação e/ou inscrição) poderá ser efetuada dentro dos seguintes prazos.

- Alterações a unidades curriculares do 1º e 2º semestre e Anual: a definir.

- Alterações a unidades curriculares do 2º semestre: a definir.

Após conclusão de um pedido de creditação poderá, no prazo de 10 dias úteis, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.

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Efetuar Permuta

A permuta aplica-se, no ano de ingresso, aos estudantes colocados na FEUP através do Concurso Nacional de Acesso (CNA) nos cursos de Licenciatura.

Procedimento para 2024/25 - aguarda informação da publicação em DR relativa ao Concurso Nacional de Acesso.

O pedido de permuta está sujeito ao pagamento de emolumentos, de acordo com o previsto na Tabela de Emolumentos da UP.

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Candidatura/Inscrição em Unidades Curriculares Singulares

Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da UPorto

Lista de Unidades Curriculares Singulares que podem ser frequentadas em regime singular em 2024/2025 (brevemente disponível).

Procedimentos

Prazo de candidatura à frequência de unidades curriculares singulares:

- unidades curriculares do 1.º semestre: a definir

- unidades curriculares do 2.º semestre: a definir.

Procedimento brevemente disponível.

Taxas

Informação brevemente disponível.

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