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Candidaturas 1ª fase - Concursos Via Escola
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Candidatura ao Ensino Superior - maiores 23 anos (Licenciatura e Mestrados Integrados) - até 31 de agosto
Podem candidatar-se os titulares de:
- Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, dentro do prazo de validade destas.
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Cursos Especialização Tecnológica (CET) (Mestrados Integrados) - até 31 de agosto
Podem candidatar-se:
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica em que exista um protocolo entre a FEUP e a Escola que lecionado o curso de especialização tecnológico (CET).
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Mudanças de Curso e Transferências (Licenciatura e Mestrados Integrados) - até 15 de junho
Podem candidatar-se:
- Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
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Reingresso (Licenciatura, Mestrados Integrados e Mestrados Independentes) - até 15 de junho
Podem candidatar-se:
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na FEUP, no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, incluindo os estudantes que no ano lectivo de 2010/2011 tenham estado prescritos.
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Titulares de Cursos Médios e Superiores (Licenciatura, Mestrados Integrados) - até 12 de agosto
Podem candidatar-se:
- Titulares de um curso do Ensino Médio Português;
- Titulares de um curso do Ensino Superior Português em Área Não Adequada;
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Titulares de um Curso Superior em área Adequada (Mestrados Integrados) - até 15 de junho
Podem candidatar-se:
- Titulares de um curso do Ensino Superior Português em Área Adequada.
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Entrada em segundos ciclos de estudo (Mestrados Independentes) - até 15 de junho
Podem candidatar-se:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela comissão científica do ciclo de estudos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela respectiva comissão científica.
A Comissão Cientifica do Curso poderá definir quais as condições habilitacionais prévias que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar as
propostas de funcionamento de cada curso).
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Entrada em curso de Especialização (Especializações) - até 15 de junho
Podem candidatar -se:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
A Comissão Científica do Curso poderá definir quais as condições habilitacionais prévias que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar as
propostas de funcionamento de cada curso).
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Entrada em terceiros ciclos de estudo (Programas Doutorais) - até 15 de junho
Podem candidatar-se ao programa de doutoramento:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão.
A Comissão Cientifica do Curso poderá definir quais as condições habilitacionais prévias que pretende considerar, restringindo ou detalhando as condições gerais previstas (consultar as
propostas de funcionamento de cada curso).
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