Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Regimes especiais - 2015/2016

Regimes especiais - 2015/2016


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Destinatários

Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;

d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;

e) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

f) Praticantes desportivos de alto rendimento;

g) Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste.


Propinas:

Informação de propinas para 2015/16.

 

Vagas

Ciclo de estudos Vagas
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia de Minas e Geo-Ambiente 2
Mestrado Integrado em Bioengenharia 6
Mestrado Integrado em Engenharia Civil 13
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente 4
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores 20
Mestrado Integrado em Engenharia Industrial e Gestão 7
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação 12
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica 16
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais 3
Mestrado Integrado em Engenharia Química 7

 

 

Candidaturas

Prazos

Despacho n.º 5293/2015 de 21 de maio (2.ª série) - Calendário para os Regimes Especiais de acesso e ingresso no ensino superior em 2015/2016

 

Emolumentos

O pedido de creditação (opcional) está sujeito ao pagamento, não reembolsável, dos seguintes emolumentos (consultar tabela de emolumentos):

- Pedido de reconhecimento/creditação de formação anterior (exceto, nos processos de reingresso, quando a formação a creditar tenha sido realizada enquanto estudante do ciclo de estudos a que se candidata): 50 euros;

- Pedido isolado de creditação de unidades curriculares singulares do ciclo de estudos a que o estudante se candidata (por qualquer concurso/regime, incluindo reingresso): 25 euros;

- Pedido de reconhecimento/creditação de experiência profissional: 200 euros;

- Reapreciação do processo de creditação (incluindo em processos de reingresso): 80 euros.

 

Procedimentos

Para obter informações sobre candidaturas através dos Regimes Especiais consulte a informação disponível no site da Direcção-Geral do Ensino Superior ou contacte um dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.

 

Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimentos (opcional)

  1. No formulário de candidatura, no campo "Pretende efectuar um pedido de reconhecimentos", coloque “Sim”.
  2. Após submissão da candidatura, nas opções do lado direito da página em Reconhecimentos selecione "Criar/Editar" e insira o pedido.
  3. Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento dos respetivos emolumentos (consultar tabela de emolumentos).

 

Legislação Aplicável

Decreto-lei n.º 393-A/99 de 2 de Outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior

Portaria n.º 854-B/99 de 4 de Outubro - Disciplina os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-lei n.º 393-A/99

Decreto-Lei nº 272/2009 de 1 de Outubro – Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento

Despacho n.º 5293/2015 de 21 de maio (2.ª série) - Calendário para os Regimes Especiais de acesso e ingresso no ensino superior em 2015/2016

 

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Página gerada em: 2024-04-19 às 10:05:47 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias