Podem candidatar-se os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos previstas no Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.
Notas:
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar a informação para 2019/20 sobre as mesmas no SIGARRA disponível aqui. As candidaturas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realiza-se de 2 a 21 de maio de 2019.
3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto) não podem candidatar-se através deste regime.
Para o Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (MIEEC) só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos igual ou superior a 12 valores (na escala 0-20).
Para o Mestrado Integrado em Gestão Industrial (MIEGI) só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos igual ou superior a 14 valores (na escala 0-20).
Propinas:
Informação de propinas 2019/2020 disponível aqui.
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Licenciatura em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 | 1 | |
Mestrado Integrado em Bioengenharia | 1 | 3 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Civil | 1 | 7 | |
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente | 1 | 2 | |
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial | 1 | 4 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 1 | 10 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação | 1 | 6 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica | 1 | 8 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 1 | 2 | |
Mestrado Integrado em Engenharia Química | 1 | 3 |
Ciclo de estudos | Vagas |
Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia de Minas e Geo-Ambiente | 1 |
Mestrado Integrado em Bioengenharia | 3 |
Mestrado Integrado em Engenharia Civil | 7 |
Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente | 2 |
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial | 4 |
Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 10 |
Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação | 6 |
Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica | 8 |
Mestrado Integrado em Engenharia Metalúrgica e de Materiais | 2 |
Mestrado Integrado em Engenharia Química | 3 |
Fase única |
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De 10 de dezembro de 2018 até 6 agosto 2019 | Apresentação das candidaturas |
4 de setembro 2019 | Afixação dos resultados provisórios |
De 5 a 18 setembro 2019 | Audiência prévia |
24 de setembro 2019 | Afixação dos resultados definitivos |
De 25 de setembro até 15 outubro 2019 | Apresentação de reclamações |
Até 22 de outubro 2019 | Publicação da decisão de reclamações |
De 27 de setembro até 4 outubro 2019 | Realização online de matrículas |
De 11 a 21 outubro 2019 | Colocação de suplentes* |
Até 4 outubro 2019 | Pedido de creditação de formação anterior / experiência profissional |
Até 25 outubro 2019 | Publicação dos resultados da creditação |
Até 10 dias úteis após publicação do resultado da creditação | Alteração da inscrição resultante do processo de creditação |
Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: peso 100%.
Critério de desempate
Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos que tenham obtido aprovação nas referidas provas em ano mais recuado.
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FEUP, no início do prazo de matrículas.
Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por:
Despacho n.º 10447/2011 de 18 de agosto (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos
Despacho n.º 15229/2006 de 14 de julho (2.ª série) - Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos