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Concursos Especiais Para Acesso Ao Ensino Superior

Ano Letivo 2012-2013


1. Objeto


2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão


3.Limites Quantitativos


4. Critérios de seriação


5. Candidatura


6. Decisão


7. Matrículas e Inscrições





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EDITAIS CONCURSOS ESPECIAIS - Colocações 2012/2013

EDITAL RELATIVO AOS CONCURSOS ESPECIAIS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM ECONOMIA

EDITAL RELATIVO AOS CONCURSOS ESPECIAIS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA EM GESTÃO

CONCURSOS ESPECIAIS - Documentação e Legislação Aplicável 2012/2013

EDITAL RELATIVO AOS CONCURSOS ESPECIAIS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

BOLETIM DE CANDIDATURA

Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de outubro

Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de março

Portaria nº 854-A/99 de 4 de outubro




1. Objeto


O presente edital tem por objetivo dar cumprimento às disposições contidas no Regulamento anexo à Portaria nº 854-A/99, de 4 de outubro, servindo de guia para a apresentação das can¬didaturas à matrícula e inscrição, para o ano letivo de 2012/2013, nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos concursos especiais de acesso ao ensino superior.



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2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão


2.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos

São abrangidos por este concurso os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas es-pecialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candi¬datos maiores de 23 anos, nos termos do artigo 7º e dentro do prazo de validade referido no artigo 9º do Regulamento aprovado pelo despacho reitoral GR.05/03/2010.


2.2 Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios

São abrangidos por este concurso os titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios referidos no artigo 10º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, alterado pelo artigo 51º do Decreto-Lei nº 88/2006 de 23 de Maio.


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3.Limites Quantitativos


Os concursos especiais estão sujeitos a limitações quantitativas. No ano letivo de 2012/2013, as vagas fixadas para os 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão são as seguintes:




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4. Critérios de seriação



Na seriação dos candidatos no ano letivo de 2012/2013 são utilizados, em cada um dos con¬cursos especiais, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.

4.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos

Os candidatos são seriados por ordem decrescente da classificação final não arredondada das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos.

4.2 Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos X, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = A + B + C + D + (30 - E)


em que:


    A = 10, se o candidato for titular de um curso superior; 7, se o candidato for titular de um curso pós-secundário ou médio.

    B = classificação final do curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);

    C = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);

    D = número de unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 20 (vinte);

    E = antiguidade, em anos, da conclusão do curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 30 (trinta).


Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a qualquer uma das áreas científicas existentes na Faculdade de Economia do Porto (Economia, Gestão, Matemática e Sistemas de Informação, Ciências Sociais e Direito).


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5. Candidatura


5.1 Apresentação de candidatura

A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato se pretende matricular e inscrever, e é entregue ou remetida pelo correio para os Serviços Académicos de Graduação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

5.2 Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com:

(a) boletim de candidatura devidamente preenchido;

(b) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

(c) documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura:

    (i) Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos: os candidatos não têm de entregar qualquer documento, dado que os elementos respeitantes à habilitação já constam do seu processo individual;

    (ii) Titulares de cursos superiores: certidão comprovativa de ser titular de um curso superior português (ou equivalência a um curso superior português), com a indicação da respetiva classificação final; certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal;

    (iii) Titulares de cursos pós-secundários e médios: certidão comprovativa da titularidade do curso; certidão comprovativa da titularidade de um curso complementar do ensino secundário ou do 10º/11º anos de escolaridade; certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal.


No caso de o candidato não ser admitido, poderá reaver a documentação entregue mediante simples requerimento.


5.3 Taxa de candidatura

Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candi¬datura aos concursos especiais para acesso ao ensino superior implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.

5.4 Prazo de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 16 de julho a 16 de agosto de 2012.


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6. Decisão



Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento de ensino supe¬rior, os requerentes que prestem falsas declarações.
A colocação é válida apenas para o ano de 2012/2013. A decisão de colocação, não colocação ou exclusão é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt no dia 10 de setembro de 2012.
Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 10 a 14 de setembro de 2012. As reclamações podem ainda ser apresentadas até ao fim do prazo previsto no Códido do Procedimento Administrativo.


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7. Matrículas e Inscrições



As matrículas e inscrições efetuar-se-ão no prazo de 10 a 14 de setembro de 2012, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 08 de outubro de 2012.


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Porto, Faculdade de Economia, 6 de julho de 2012.





A Subdiretora,
Ana Paula Africano de Sousa e Silva.
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