Renovação de Inscrição para os 3.os ciclos
Até ao dia 5 de setembro de 2014
INFORMAÇÃO ÚTIL
Os estudantes que não deverão renovar a sua inscrição neste período são:
- os estudantes que já entregaram a tese e aguardam defesa pública,
- os estudantes que pensam conseguir entregar a tese até 30 de Setembro de 2014,
- os estudantes cuja admissão na Tese está condicionada pela aprovação na unidade curricular de Projeto de Tese.
PROPINAS E SEGURO ESCOLAR
O pagamento da 1.ª prestação da propina deve ser efetuado imediatamente após a matrícula/inscrição.
Forma de pagamento:
Multibanco - o pagamento da propina é efectuado através da referência SIBS que o estudante tem de gerar na sua "conta corrente" do sistema de informação.
Candidatos não residentes em Portugal - podem usar os seguintes meios de pagamento:
- Transferência bancária - contactar
sfinanceiros@fep.up.pt
- Tesouraria da FEP
A inscrição só é visível após o pagamento da 1.ª prestação
ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS FCT:
Nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Propinas da U. Porto:
"4 - No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias consecutivos sobre o inicio do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa;
5 - Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas estejam e pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valores da propina correspondentes à duração do "Curso de doutoramento".
6 - Se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da FCT, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada."
Nos termos do artigo 15.º, do Regulamento de Propinas da U. Porto:
1 - Em caso de
anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:
"a) Até noventa dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina anual;
b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea anterior o valor devido é o total da propina.
2- Excetua -se do disposto no número anterior o caso referido no n.º 6, do artigo 13.º..."
ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE DO PORTO
(Regulamento n.º 192/2014, publicado no DR, 2.ª série - N.º 93 - 15 de maio)
Requisito:
1 Para usufruir das regras associadas ao estatuto de trabalhador-estudante, o estudante deve apresentar requerimento instruído com a documentação necessária aos Serviços Académicos da FEP, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, nos prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição.
* Se as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem já decorrido o prazo previsto no número 1, o estudante poderá requerer a concessão do estatuto para o 2.º semestre do respectivo ano lectivo, desde que o requerimento e os documentos sejam apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis após o início das aulas do 2.º semestre.
Restantes informações
aqui
Os serviços Académicos ficam ao dispor para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir e que deverão ser apresentadas através do Apoio Online disponível
aqui
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