Programa Retomar
Apoio financeiro anual para estudantes
1 - A quem se destina:
Aos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 - Definição:
«Bolsa Retomar» o apoio financeiro anual, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, destinado a estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente.
3 - Valor da bolsa "Retomar":
A bolsa Retomar tem um valor anual de mil e duzentos euros.
4 - Requerimento:
Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez a bolsa Retomar devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra -chave através da plataforma Retomar, acessível através do sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior.
O requerimento é preenchido e submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma Retomar, acessível através do sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior, devendo ser instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas.
5 - Prazo:
Para o ano letivo 2014/2015, o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre entre
21 de julho e 10 de outubro.
Consulte aqui o regulamento
Alteração prazo de candidatura - despacho