Inscrição em Exame Adicional ao abrigo do Estatuto de Trabalhador Estudante
ANO LETIVO 2013/14
(ARTIGO 8.º, N.º 5, do Regulamento n.º 192/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 93 - 15 de maio de 2014)
Informações importantes:
1. Todo o estudante que usufrua do estatuto de trabalhador-estudante concedido durante o ano letivo de 2013/2014, tem direito a requerer um exame adicional a uma única unidade curricular (uc) até 9 ECTS (inclusive).
Nota: Este exame adicional só é possível em unidades curriculares com avaliação: a) exclusivamente por exame final ou b) com avaliação distribuída com exame final, neste caso apenas à componente de exame final.
2. O trabalhador-estudante, cujo estatuto foi concedido no 2.º semestre só tem direito a requerer o exame a uma uc do 2.º semestre
TRABALHADOR-ESTUDANTE DE LICENCIATURA:
Não Finalista: - pode requerer o exame adicional, a ocorrer na época especial de setembro, de 4 a 8 de agosto 2014.
Finalista (com acesso à Época Especial de setembro 2014): - a título excecional, poderá requerer o exame adicional, a ocorrer no mês de outubro, de 1 a 5 de outubro 2014.
Formulário
TRABALHADOR-ESTUDANTE DE MESTRADO/DOUTORAMENTO:
Poderá requerer o exame adicional, a decorrer na 1ª quinzena de setembro, de 4 a 8 de agosto.
Formulário
Leia aqui o aviso