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Inscrição em Exame Adicional ao abrigo do Estatuto de Trabalhador Estudante

ANO LETIVO 2013/14

(ARTIGO 8.º, N.º 5, do Regulamento n.º 192/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 93 - 15 de maio de 2014) Informações importantes: 1. Todo o estudante que usufrua do estatuto de trabalhador-estudante concedido durante o ano letivo de 2013/2014, tem direito a requerer um exame adicional a uma única unidade curricular (uc) até 9 ECTS (inclusive). Nota: Este exame adicional só é possível em unidades curriculares com avaliação: a) exclusivamente por exame final ou b) com avaliação distribuída com exame final, neste caso apenas à componente de exame final. 2. O trabalhador-estudante, cujo estatuto foi concedido no 2.º semestre só tem direito a requerer o exame a uma uc do 2.º semestre TRABALHADOR-ESTUDANTE DE LICENCIATURA: Não Finalista: - pode requerer o exame adicional, a ocorrer na época especial de setembro, de 4 a 8 de agosto 2014. Finalista (com acesso à Época Especial de setembro 2014): - a título excecional, poderá requerer o exame adicional, a ocorrer no mês de outubro, de 1 a 5 de outubro 2014. Formulário TRABALHADOR-ESTUDANTE DE MESTRADO/DOUTORAMENTO: Poderá requerer o exame adicional, a decorrer na 1ª quinzena de setembro, de 4 a 8 de agosto. Formulário Leia aqui o aviso
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