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Oferta de Emprego para Técnico Superior - Área de Assessoria de Comunicação

Candidaturas até 15 de Setembro de 2011

Recrutamento Técnico Superior - área de Assessoria de Comunicação
Nos termos previstos no artigo 147º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de um Técnico Superior para o exercício de funções de Assessor/a de Comunicação (Interna e Externa) da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. A remuneração será a acertar conforme os valores aplicáveis aos técnicos superiores e constantes da Tabela Remuneratória do Regulamento de Contratos da Universidade do Porto, acrescida do subsídio de refeição. 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos: a) Licenciatura em Comunicação ou área afim; b) Experiência profissional no domínio em causa, com mínimo de 3 anos; c) Capacidade de relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e negociação d) Autonomia, proactividade, criatividade e versatilidade e) Carta de condução f) Disponibilidade imediata 2. Condições de preferência: - Mestrado em Comunicação, Marketing ou área afim - Experiência profissional relevante, em particular em domínios afins ao das funções a desempenhar 3. Funções a desempenhar: - Concepção, desenvolvimento e execução de plano de comunicação interna e externa, na dependência do Conselho Executivo. 4. As candidaturas deverão ser formuladas em carta ou requerimento, dirigido ao Director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e enviadas, com a referência ao recrutamento a que se está a candidatar, para o Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Economia do Porto, à Rua Dr. Roberto Frias - 4200-464 Porto, até ao próximo dia 15 de Setembro de 2011, acompanhadas da seguinte documentação (de apresentação obrigatória) a) Curriculum vitae; b) Cópia do certificado das habilitações exigidas; c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional exigida; d) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 5. A selecção será feita por avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista profissional de selecção a efectuar aos candidatos melhores classificados na avaliação curricular e caso o júri designado para apreciação das candidaturas entenda necessário. 6. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Faculdade de Economia da Universidade do Porto aos 1 de Setembro de 2011
O Director,
(Prof. Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença)
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