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Informações sobre Inscrições para o ano letivo 2012/2013
Licenciaturas, Mestrados e Mestrados Integrados
PRAZOS: Os estudantes com inscrição válida em 2011/12, que pretendam renovar a inscrição no ano letivo de 2012/2013, devem realizar a inscrição Via Internet (
SIGARRA-FCUP) no período de 13 de agosto a 7 setembro de 2012.
EXCEÇÕES:
* Os estudantes que poderão concluir a Licenciatura (1ºciclo), Mestrado Integrado e Mestrado (2ºciclo) na época especial de setembro: caso faltem ou reprovem aos exames têm dez dias úteis, após o último dia da época especial, para efetuar a inscrição no ano letivo de 2012/2013, na Divisão Académica.
* Os estudantes que tenham requerido no 1º semestre, Mudança de Curso, Transferência, Concurso Especial ou apresentado nova candidatura através do Regime Geral de Acesso ao Ensino Superior (1º fase): Aguardam o resultado da candidatura e caso não sejam colocados têm sete dias úteis, após a afixação do edital/colocação, para efetuarem a inscrição no ano letivo 2012/2013, na Secção de Pré-Graduação (Senha B), devem trazer documento comprovativo da não colocação.
Nota: Atendendo às regras de inscrição definidas pela UP, informa-se os estudantes que têm que se inscrever primeiramente nas unidades curriculares de anos curriculares anteriores às quais não tenha obtido ainda aprovação, e só depois às seguintes, até ao limite de 75 créditos anuais (consultar
aqui mais informações).
1. PROPINAS
REGIME INTEGRAL
O valor da propina dos cursos de Licenciatura (1ºciclo), Mestrados Integrados e Mestrado (2ºCiclo) da exclusiva responsabilidade da FCUP é 999,00¤. Este montante deverá ser liquidado nos prazos e prestações a seguir indicados:
1.ª Prestação - 251,75¤ (incluiu 2,00¤ de Seguro Escolar) - até 07 de setembro de 2012;
2.ª Prestação - 249,75¤ - até 31 de dezembro de 2012;
3.ª Prestação - 249,75¤ - até 31 de março de 2013;
4.ª Prestação - 249,75¤ - até 31 de maio de 2013.
REGIME PARCIAL
O valor total da propina a pagar para os estudantes que no ato de matrícula/inscrição escolherem o regime parcial é de 630,50¤. Este montante deverá ser liquidado nos prazos e prestações a seguir indicados:
1.ª Prestação - 251,75¤ (incluiu 2,00¤ de Seguro Escolar) - até 07 de setembro de 2012;
2.ª Prestação - 126,92¤ - até 31 de dezembro de 2012;
3.ª Prestação - 126,92¤ - até 31 de março de 2013;
4.ª Prestação - 126,91¤ - até 31 de maio de 2013.
Nota: Os estudantes para consultar a sua conta corrente deverão seguir os seguintes passos:
Autenticar-se no
SIGARRA da FCUP
Aceder à sua página pessoal (Clicar no seu nome);
No menu opções clicar em "Conta Corrente";
Clicar em Despesas não saldadas.
Conceitos/requisitos para mudança de regime (Regime Parcial):
1 - Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até um máximo de 37,5 créditos anuais de um determinado ciclo de estudos.
2 - A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato de matrícula/inscrição.
Mudança de regime:
1 - A mudança de regime de tempo integral para parcial, ou vice-versa, só pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
2 - Não é permitida a mudança de regime de tempo integral para o regime de tempo parcial no último ano do ciclo de estudos se o número de créditos em falta para a conclusão do curso for igual ou inferior a 37,5 ECTS, exceto se a inscrição nesse ano resultar de um processo de reingresso, transferência ou mudança de curso ou no caso dos trabalhadores estudantes.
3- Os estudantes de mestrado podem, na inscrição em dissertação, optar pelo regime de tempo parcial, contando para efeitos de tempo mínimo para entrega da dissertação o correspondente a duas inscrições em dissertação.
Nota: Qualquer pedido efetuado pelos estudantes fora dos prazos definidos no regulamento de regime do estudante a tempo parcial da U.P serão liminarmente indeferidos.
CANDIDATOS A BOLSA DE ESTUDOS
Os estudantes que sejam candidatos a bolsa de estudos podem optar por pagar a propina nos prazos abaixo indicados, na Tesouraria (por cheque ou dinheiro - Senha A) ou na Secção de Pré-Graduação (por multibanco- Senha B) ou na Secção de Pós-Graduação (por multibanco- Senha C).
Prazos para candidatos a bolsa:
* Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta (propina = 999,00¤) no prazo de 30 dias consecutivos à publicitação do despacho de indeferimento.
*Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta (propina = 999,00¤) no prazo de 30 dias consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.
ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA PROPINA
* A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
* A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
* A emissão de qualquer certidão, só será emitida se as propinas estiverem regularizada.
2. APOIO ESPECÍFICO DE PROPINAS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI Nº 358/70 DE 29/07 (FILHOS DE MILITARES)
Os estudantes devem requerer o apoio específico, para o ano letivo 2012/13, na Divisão Académica (Secção de Pré-Graduação: Senha B; Secção de Pós-Graduação: Senha C), através de requerimento próprio (disponível na referida Secção), até 20 dias úteis após a data limite da matrícula/inscrição.
Juntamente com o requerimento devem anexar:
1. Requerimento (devidamente assinado) dirigido à Direção dos Serviços de Pessoal do Ministério da Defesa, com a fundamentação do interessado estar em condições de reclamar do pai, combatente ou ex-combatente, o dever de este prover ao sustento e educação do requerente;
2. Última declaração (negativa) de rendimentos de IRS, ou qualquer outro documento que justifique que o candidato se encontra em condições de reclamar do pai, combatente ou ex-combatente, o dever de este prover ao sustento e educação. Esta declaração poderá ser solicitada na repartição de Finanças.
3. ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE
* Os estudantes elegíveis podem requerer o Estatuto de Trabalhador-Estudante, para o ano letivo 2012/2013, na Divisão Académica (Secção de Pré-Graduação: Senha B; Secção de Pós-Graduação: Senha C), até 20 dias úteis após a data limite de inscrição ou matrícula.
* Excecionalmente, e para os estudantes que não o tenham requerido, dentro do prazo anteriormente definido, podem fazê-lo até 20 dias úteis após o início das aulas do 2ºsemestre.
Consultar
aqui o modelo de requerimento
4. CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO
Prazos para requerer creditação:
1. Os pedidos de creditação só podem ser apresentados no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso (inscrição), ou de inscrição num ano letivo.
2. No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos.
3. Anualmente, e no ato de inscrição no ano letivo, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.
Documentos necessários:
1. O pedido de creditação de formação deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e créditos, caso existam.
2. A formação realizada na U.Porto, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau da mesma ou outra Unidade Orgânica (UO), não necessita de apresentação de documentação certificada.
3. O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, e de exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação.
4. No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional, nomeadamente, declaração da entidade patronal.
Nota: O pedido de creditação de formação, acompanhado de requerimento e respetiva documentação deverá ser entregue na área de atendimento da Divisão Académica da FCUP (Secção de Pré-Graduação: Senha B; Secção de Pós-Graduação: Senha C).
5. MOBILIDADE INTERNA DA UP
Caso o plano de estudos do seu curso preveja a possibilidade de inscrição em unidades curriculares de cursos de outras escolas da Universidade do Porto, deverá entregar na Divisão Académica da FCUP (Secção de Pré-Graduação: Senha B; Secção de Pós-Graduação: Senha C), o
formulário de mobilidade interna da UP, devidamente preenchido, assinado pelo Diretor de Curso e acompanhado de documento de identificação. A FCUP procederá ao envio do referido formulário à Instituição de Acolhimento.
Importante (Regulamentação aplicável):
Para melhor esclarecimento de alguns dos assuntos aqui abordados deverão ser lidos os respetivos diplomas legais, designadamente o Regulamento de Propinas da UP, Legislação relativa ao Estatuto de Trabalhador-Estudante, Regime do Estudante a Tempo Parcial da U.P, Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da UP, Regulamento sobre o número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano letivo, entre outros.
Consultar
aqui os diplomas legais.
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Horário de Atendimento da Divisão Académica: segunda a sexta das 10h30 às 15h30.
Secção de Pré-Graduação: 1ºciclo e Mestrados Integrados- Senha B.
Secção de Pós-Graduação: 2º ciclo - Senha C. |
Consulte
aqui todas as informações e procedimentos sobre as Inscrições 2012/2013
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