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Propinas

Informação geral

Pela frequência anual dos ciclos de estudos/cursos da FCNAUP é devido o pagamento de uma propina, que pode ser paga de uma só vez ou em prestações.

Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros de mora.

Para mais informações, consulte o Regulamento de Propinas da UPorto.

O valor da propina para inscrição a tempo integral e a tempo parcial é fixado anualmente.

A este valor acresce o valor do seguro escolar, liquidado anualmente no ato da matrícula/inscrição. 

Para mais informações sobre a inscrição a tempo parcial, consulte o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.


1. Valor das propinas e formas de pagamento 

Valores de propinas a aplicar nos vários ciclos de estudos e atendendo ao regime de inscrição:


Propinas 2023/2024

Mapa de propinas 2024/2025

Nota: os valores de propina a tempo parcial são determinados tendo por base as Deliberações do Conselho Geral da Universidade do Porto e conforme o esclarecimento | Propinas aplicáveis ao regime de frequência em tempo parcial da Formação e Organização Académica da Universidade do Porto

A informação sobre o conceito de estudante internacional pode ser encontrada aqui.

Após a matrícula/inscrição, os estudantes deverão obter as referências Multibanco para pagamento da propina, em prestações, ou num único pagamento. * Para tal deverão aceder à sua página pessoal no SIGARRA e aceder à opção “Conta Corrente”. Em alternativa, poderão efetuar o pagamento na Tesouraria da FCNAUP ou através de transferência bancária – consulte aqui o: IBAN da conta para pagamento de propinas . Caso efetuem pagamento por transferência, deverão enviar o comprovativo de pagamento para: contabilidade.fcnaup@sp.up.pt, com indicação do nome e do número de estudante.

Alerta-se que os encargos bancários com transferências provenientes do estrangeiro têm de ser suportados, na totalidade, pelo estudante. 

Nos casos em que o estudante pretenda uma fatura que não seja em nome próprio, o pagamento terá que ser efetuado na Tesouraria da FCNAUP e acompanhado dos seguintes elementos (nome, n.º de contribuinte e morada da entidade à qual será emitida a fatura).

2. Modalidades de pagamento | Licenciatura, Mestrados e Doutoramentos

As propinas do ano letivo 2023/2024 podem ser pagas:

  1. De uma só vez (prestação única) no ato da matrícula/inscrição.

  2. Em dez prestações iguais:

  • 1.ª Prestação no ato da matrícula/inscrição;

  • 2.ª Prestação até 31 de outubro de 2023;

  • 3.ª Prestação até 30 de novembro de 2023;

  • 4.ª Prestação até 31 de dezembro de 2023;

  • 5.ª Prestação até 31 de janeiro de 2024;

  • 6.ª Prestação até 28 de fevereiro de 2024;

  • 7.ª Prestação até 31 de março de 2024; 

  • 8.ª Prestação até 30 de abril de 2024;

  • 9.ª Prestação até 31 de maio de 2024;

  • 10.ª Prestação até 30 de junho de 2024 

Aos Doutoramentos, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos da UPorto, acresce uma taxa de matrícula no valor de 100¤.

3. Seguro Escolar

Todos os estudantes estão abrangidos pelo seguro escolar, que é renovado a cada ano letivo (Desp. 185/MEC/86 - DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986) e é liquidado no ato da matrícula/inscrição. 

Para informações adicionais, em caso de sinistro, nomeadamente informação relativa aos direitos abrangidos pela apólice do seguro, consulte os documentos:

Condições gerais Acidentes pessoais escolar

Apólice do Seguro Escolar

Manual de Procedimentos

Formulário para participação de sinistros

Formulário para pedido de reembolso de despesas

Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito (8) dias após a ocorrência do sinistro. Esta é feita pelo Estudante nos Serviços Académicos. 

4. Bolsas do Serviço de Ação Social da UPorto (SASUP) 

Bolsas para estudantes de estabelecimentos de ensino superior público, economicamente carenciados, que demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar. Para mais informações consulte a página dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

5. Bolsas de Doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)

Informação sobre bolsas e candidaturas na página da FCT.

Conforme artigo 13.º do Regulamento de Propinas da UPorto:

“1. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.

2. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º

3. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam essa decisão à unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT.

4. Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.

5. Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT serão primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à bolsa da FCT.”

6. Anulação da inscrição e desistência da frequência do ciclo de estudos a pedido do estudante

Conforme Regulamento de Propinas da UPorto
"Art.8.º, ponto 3. O estudante pode solicitar a desistência de frequência do ciclo de estudos, através de requerimento dirigido ao diretor da unidade orgânica, sendo que:
a) Caso o pedido seja apresentado até ao fim do primeiro semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de todas as prestações vencidas, bem como a do mês em curso, à data do pedido.
b) Caso o pedido seja apresentado após o fim do primeiro semestre, é devida a totalidade da propina."
Consulte os procedimentos aplicáveis para requerer anulação.

 

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