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3º Ciclo - Renovação de Inscrição

Renovação de Inscrição (Estudantes já matriculados na FBAUP)

Renovação de Inscrição (Estudantes já matriculados na FBAUP) Prazos Inscrições nas unidades curriculares (1.º semestre/anual): de 17 a 28 de agosto de 2015 Procedimentos Informa-se que para prosseguirem os vossos estudos no ano letivo 2015/2016 deverão efetuar a vossa inscrição através do Sigarra. (só pode ser efetivada a inscrição se as propinas estiverem regularizadas, relativamente aos anos anteriores) As datas e procedimentos a considerar para o próximo ano letivo são os seguintes: Datas para inscrição em 2015/2016 - Inscrição em unidades curriculares (em todas as UC's anuais, do 1º e 2º semestres) 17 a 28 de agosto de 2015 em casos excecionais poderão ser solicitadas alterações à inscrição, nos prazos: 14 a 18 de setembro de 2015 (UC's do 1º semestre/ anuais) 5 a 14 de fevereiro de 2016 (UC's do 2º semestre) Procedimentos a considerar para a inscrição _ Na inscrição em unidades curriculares (on-line), deverão escolher a modalidade de frequência ('tempo integral' ou 'tempo parcial') 'tempo integral' - máximo a 75 ECTS no ano letivo ( contabilizando todas as unidades curriculares obrigatórias, optativas ou em atraso) 'tempo parcial' - máximo a 37,5 ECTS no ano letivo (Ver Regulamento do Estudante a Tempo Pacial da Universidade do Porto) _ Na inscrição deve ser indicada a modalidade de pagamento das propinas (valor total ou prestações), e efetuado o pagamento da propina (integral ou a 1ª prestação) e o seguro escolar. (Ver Regulamento de Propinas da Universidade do Porto) _ Na inscrição os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa, deverão registar essa opção, suspendendo o pagamento da propina até ao resultado da bolsa (obrigatório o pagamento do seguro escolar), fazendo o upload no Sigarra do comprovativo de candidatura (caso já esteja submetida essa candidatura) ou uma declaração de compromisso de honra em como se candidatam a bolsa. _ Depois de submetida a inscrição, deverão imprimir o 'boletim de inscrição', que deverá ser verificado e apresentado como prova para resolução de algum problema relacionado com a inscrição que possa vir a decorrer. _ No caso de pretenderem pedir creditação de estudos anteriores, este pedido terá de ser realizado no ato da inscrição (através do módulo de creditação, acessível através da página pessoal do Sigarra). Propinas - tempo integral | 2 750,00¤ - tempo parcial | 1 512,50¤ - modalidades de pagamento de uma só vez no ato de inscrição, ou em 4 prestações mensais, sendo a 1ª paga no ato de matrícula/inscrição e as restantes nas seguintes datas: 2ª prestação - até 31 de janeiro de 2016 3ª prestação - até 31 de março de 2016 4ª prestação - até 30 de junho de 2016 (Ver Regulamento de Propinas da Universidade do Porto) Anulação de inscrição - Caso pretendam anular posteriormente a inscrição, deverá ser dada atenção ao regulamentado: _ se o pedido de anulação ocorrer até 90 dias úteis após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25% do valor da propina anual; _ se o pedido de anulação ocorrer em data posterior (após 90 dias úteis) é devida a totalidade da propina. - Os candidatos a bolsa cuja decisão da FCT seja negativa, que pretendam anular a sua inscrição em consequência dessa decisão, devem formular pedido de anulação num prazo não superior a 15 dias úteis sobre a data de comunicação de decisão final da FCT. Neste caso os estudantes perdem direito a qualquer certificação da eventual formação realizada. (Ver Regulamento de Propinas da Universidade do Porto) Suspensão de contagem de prazos - A contagem dos prazos para entrega e para a defesa da tese pode ser suspensa, mediante requerimento e comprovação respectiva (num prazo de 30 dias após a ocorrência do ato), somente nos seguintes casos: _ Maternidade/Parentalidade (pelos prazos legais aplicáveis) _ Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, comprovados com atestado médico, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da tese _ Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73º do Decreto-Lei nº 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações pela Lei nº 19/80, de 16 de julho. (ver Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)
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