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Candidaturas de acesso ao Mestrado Integrado em Arquitectura| Licenciados em Área Adequada|
16 de Julho a 16 de Agosto
VAGAS
Licenciatura em Área adequada| 12
PRAZOS
16 Julho a 16 Agosto | Prazo limite para entrega das candidaturas
17 Setembro | Prazo limite para afixação dos editais de colocação
17 a 21 Setembro | Matrícula e Inscrição
18 a 24 Setembro | Prazo para reclamação sobre as colocações
25 Setembro a 12 Outubro | Decisão sobre as reclamações
15 Outubro | Publicitação das decisões sobre as reclamações
15 a 19 Outubro | Matrículas e inscrições decorrentes das reclamações atendidas
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
São admitidos ao concurso de acesso ao curso de Mestrado Integrado em Arquitectura da FAUP por titulares de um curso superior em área adequada:
a) Os titulares do grau de licenciado em Arquitectura
b) Os candidatos que tenham obtido, pelo menos, 180 ECTS num 1º ciclo de estudos em Arquitectura ou área afim.
PROCESSO DE CANDIDATURA
A candidatura é apresentada por correio registado para o seguinte endereço:
Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Serviços Académicos- Concursos Especiais
Rua Golgota, 215, 4150-755 PORTO
A candidatura ao concurso de acesso ao curso de Mestrado Integrado em Arquitectura da FAUP por Titulares de um Curso Superior em área Adequada é apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de
Formulário de Candidatura acompanhado dos seguintes documentos:
a)
Formulário de Candidatura
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Certidão comprovativa do grau de licenciado ou de conclusão de um ciclo de estudos de pelo menos 180 ECTS;
d) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas disciplinas em que obteve aprovação no ensino superior;
e) Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento);
f) Portfólio (formato A4);
g) Cópia de recibo comprovativo do pagamento de emolumentos;
EMOLUMENTOS
1 - A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
2 - Serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos
O pagamento é efectuado por transferência bancária e a cópia do comprovativo de pagamento é documento integrante da candidatura.
Dados para Transferência Bancária:
Montante: 55,00 Euros
NIB: 0035016000049459430.45
Banco CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Agência Boavista
Praça Mouzinho de Albuquerque, 113 - Edif Brasília
4100-359 PORTO PORTUGAL
CONDIÇÕES EM QUE TEM LUGAR O INDEFERIMENTO LIMINAR
1. O indeferimento liminar poderá ocorrer sempre que o candidato:
a) Não apresentar no acto da candidatura os documentos necessários à completa instrução do seu processo de candidatura;
b) Não tenha pago os respectivos emolumentos;
c) Se se encontrar prescrito neste ou noutro estabelecimento de ensino superior, ou se mantiver uma situação irregular no que respeita o pagamento das propinas na sua anterior inscrição;
d) Não reunir as condições de candidatura definidas por este regulamento específico.
2. Serão ainda excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
3. Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no ponto anterior, a matrícula e inscrição, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, serão considerados nulos.
CRITÉRIOS SERIAÇÃO
Os candidatos ao concurso de acesso ao curso de Mestrado Integrado em Arquitectura da FAUP por titulares de um curso superior em área adequada são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) Número de ECTS - 10 %
b) Entrevista - 20%
c) Avaliação de Portfólio - 30%
d) Média ponderada das unidades curriculares realizadas - 40%
DESEMPATE
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou último conjunto de vagas disponível, cabe ao Director da FAUP decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais
RESULTADOS
A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído