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Candidaturas aos Regimes de Transferência, Reingresso e Mudança de Curso | 2012.2013
16 de Julho a 16 de Agosto de 2012
VAGAS
* Transferências | 42
1º ano - 6
2º ano - 12
3º ano - 12
4º ano - 12
5º ano - 0
* Mudança de Curso| 6
1º ano - 4
Outros anos - 2
PRAZOS
16 Julho a 16 Agosto | Prazo limite para entrega das candidaturas
03 a 14 Setembro | Realização de provas de conhecimentos básicos de Desenho e de Geometria; avaliação interna de portfólios e realização de entrevistas (
ver Critérios de Seriação)
17 Setembro | Prazo limite para afixação dos editais de colocação
17 a 21 Setembro | Matrícula e Inscrição
18 a 24 Setembro | Prazo para reclamação sobre as colocações
25 Setembro a 12 Outubro | Decisão sobre as reclamações
15 Outubro | Publicitação das decisões sobre as reclamações
15 a 19 Outubro | Matrículas e inscrições decorrentes das reclamações atendidas
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
1 Podem requerer a
mudança de curso ou a transferência:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso superior definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
c) Os estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do regime Maiores de 23 estão excluídos do âmbito destes regimes.
2 Podem requerer o
reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa unidade orgânica da Universidade do Porto no mesmo ciclo de estudos ou em curso que o tenha antecedido (
as candidaturas apresentadas que tenham a sua situação de propinas irregular não serão aceites)
PROCESSO DE CANDIDATURA
A candidatura é apresentada por correio registado para o seguinte endereço:
Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Serviços Académicos- Concursos Especiais
Rua Golgota, 215, 4150-755 PORTO
1 - A candidatura a
mudança de curso é apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento em
Formulário de Candidatura, dirigido ao Director da FAUP, nos termos definidos no artigo 4º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, acompanhada dos seguintes documentos:
a)
Formulário de Candidatura ;
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Ficha Curricular ou Mecanográfica (onde conste a nota de ingresso no ensino superior);
d) Certidão comprovativa das classificações obtidas no ensino secundário ou equivalente;
e) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas disciplinas em que obteve aprovação no ensino superior ou, caso não tenha aprovação em quaisquer disciplinas do ensino superior, certidão comprovativa da última inscrição realizada no ensino superior;
f) Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento);
g) Certidão comprovativa emitida pelo estabelecimento de origem de que a sua matrícula no ensino superior não caducou por força do regime de prescrições no ano lectivo imediatamente anterior àquele a que se candidata;
h) Cópia de recibo comprovativo do pagamento de emolumentos.
2 - A candidatura a
transferência é apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de
Formulário de Candidatura, dirigido ao Director da FAUP, nos termos definidos no artigo 4º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, acompanhada dos seguintes documentos:
a)
Formulário de Candidatura ;
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Ficha Curricular ou Mecanográfica (onde conste a nota de ingresso no ensino superior);
d) Certidão comprovativa das classificações obtidas no ensino secundário ou equivalente;
e) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas disciplinas em que obteve aprovação no ensino superior ou, caso não tenha aprovação em quaisquer disciplinas do ensino superior, certidão comprovativa da última inscrição realizada no ensino superior;
f) Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento);
g) Certidão comprovativa emitida pelo estabelecimento de origem de que a sua matrícula no ensino superior não caducou por força do regime de prescrições no ano lectivo imediatamente anterior àquele a que se candidata;
h) Portfólio (formato A4);
i) Cópia de recibo comprovativo do pagamento de emolumentos.
3 - A candidatura a
reingresso é apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de
Formulário de Candidatura dirigido ao Director da FAUP, nos termos definidos no artigo 4º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, acompanhada dos seguintes documentos:
a)
Formulário de Candidatura
b) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Cópia de recibo comprovativo do pagamento de emolumentos.
4 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos
EMOLUMENTOS
1 - A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
2 - Serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
O pagamento é efectuado por transferência bancária e a cópia do comprovativo de pagamento é documento integrante da candidatura.
Dados para Transferência Bancária:
Montante: 55,00 Euros
Banco CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Agência Boavista
Praça Mouzinho de Albuquerque, 113 - Edif Brasília
4100-359 PORTO PORTUGAL
Banco NIB 0035 0160 00049459430.45
Conta 0160.049459430
IBAN PT50.0035.0160.0004945943045
BIC CGDIPTPL
CONDIÇÕES EM QUE TEM LUGAR O INDEFERIMENTO LIMINAR
1. O indeferimento liminar poderá ocorrer sempre que o candidato:
a) Não apresentar no acto da candidatura os documentos necessários à completa instrução do seu processo de candidatura;
b) Não tenha pago os respectivos emolumentos;
c) Não obtenha aproveitamento positivo nas provas específicas de conhecimentos requeridas;
d) Se se encontrar prescrito neste ou noutro estabelecimento de ensino superior, ou se mantiver uma situação irregular no que respeita o pagamento das propinas na sua anterior inscrição;
e) Não reunir as condições de candidatura definidas por este regulamento específico
2. Serão ainda excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
3. Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no ponto anterior, a matrícula e inscrição, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, serão considerados nulos.
CRITÉRIOS SERIAÇÃO
1 - Os candidatos do regime de mudança de curso são submetidos a uma prova de conhecimentos básicos de Desenho e a uma prova de conhecimentos básicos de Geometria.
Prova de GEOMETRIA |3 de Setembro de 2012 | 10h00 (torre E, sala 4.4).
A prova terá a duração de 120 minutos, versará os conteúdos da disciplina de Geometria Descritiva A do Ensino Secundário, referentes ao ano de candidatura.
Material:
Régua, compasso, esquadros, transferidor, lápis e folhas de papel cavalinho A3.
Prova de DESENHO | 4 de Setembro de 2012| 10h00 (sala de desenho).
A prova terá a duração de 90 minutos, será constituída por dois exercícios de desenho a partir do real com a duração de 45 minutos cada um.
Material:
Lápis ou lapiseira de grafite 2B, bloco de papel cavalinho A3
Inscrição para as provas de conhecimentos básicos:
Ficha de Inscrição nas provas de conhecimento
Emolumentos: 55 euros
O pagamento é efectuado por transferência bancária e a cópia do comprovativo de pagamento é documento integrante da inscrição.
Dados para Transferência Bancária:
Montante: 55,00 Euros
Banco CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Agência Boavista
Praça Mouzinho de Albuquerque, 113 - Edif Brasília
4100-359 PORTO PORTUGAL
Banco NIB 0035 0160 00049459430.45
Conta 0160.049459430
IBAN PT50.0035.0160.0004945943045
BIC CGDIPTPL
2 - Serão liminarmente eliminados os candidatos que não obtenham aproveitamento positivo nas provas acima referidas.
3 - Os candidatos ao concurso de mudança de curso são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) Nota de ingresso no ensino superior - 20%
b) Prova de conhecimentos básicos de Desenho - 40%
c) Prova de conhecimentos básicos de Geometria - 40%
4 - Os candidatos ao concurso de transferência são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) Entrevista - 30%
b) Avaliação de Portfólio - 30%
c) Média ponderada das unidades creditadas - 40%
DESEMPATE
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou último conjunto de vagas disponível, cabe ao Director da FAUP decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os critérios de seriação e creditação, assim como os resultados dos requerimentos anteriores serão publicitados através de edital afixado em lugar público da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto e no sistema de informação. A notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da afixação do edital.
A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
*Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril,
*Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto,